Faça quatro perguntas antes de doar um imóvel:
1 – Se meu filho morrer antes de mim, o imóvel volta a ser meu patrimônio?
Cláusula de reversão!
Essa cláusula garante que, caso seu filho ou filha venha a falecer antes de você, o imóvel volta a ser de sua propriedade. Ele não será divido com a esposa ou marido e nem será herdado pelos seus netos.
2 – O recebedor do imóvel pode me prestar assitência no futuro?
Encargo de cuidados!
Com essa condição, você garante que a pessoa que receber o imóvel deve prestar assistência a você em caso de possível doença no futuro. Se ela não o fizer, o imóvel volta a ser seu.
3 – Posso continuar usufruindo do imóvel após doá-lo?
Reserva de usufruto!
O usufruto impõe que você pode continuar usufruindo do imóvel doado. Ou seja, é a segurança de que você pode continuar a morar lá. Ao falecer, basta o donatário cancelar o usufruto, sem inventário, pois o imóvel já é dele.
4 – O imóvel pode ser dividido com o marido ou esposa deis meus filhos em caso de divórcio?
Cláusula de incomunicabilidade!
Com essa cláusula, independente do regime de bens que seu filho ou filha venha a escolher no casamento, o imóvel será apenas dele(a). Não poderá ser divido com a esposa/marido.