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Vai se divorciar? Saiba como realizar a escritura em tabelionato

Para que o divórcio possa ser realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública, as partes devem estar de acordo com o ato, não pode haver filhos menores de idade ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e um advogado deve auxiliar o ex-casal durante o procedimento no cartório.

A escritura de divórcio pode ser feita presencialmente, on-line ou de forma híbrida. No primeiro caso, as partes e o advogado comparecem e assinam o documento no cartório. Na modalidade on-line, todos os envolvidos participam via videoconferência e assinam o documento com certificado digital. Já a escritura híbrida é feita por parte presencial e parte on-line.

Como solicitar?

Para solicitar a escritura pública de divórcio, os envolvidos devem apresentar os documentos necessários ao cartório. A lista completa você encontra aqui. A escolha do tabelionato para a lavratura da escritura é livre, ou seja, independe do domicílio das partes ou local de celebração do casamento.

O preço da escritura é tabelado por lei estadual. Para saber qual é o valor atual com antecedência, consulte o tabelião ou acesse a tabela do ano vigente neste link.

Para saber mais sobre esse serviço, envie-nos um e-mail para [email protected].

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