Carta de sentença em Cartório de Notas
A carta de sentença é um documento feito em Cartório de Notas, pelo tabelião de notas, e corresponde ao conjunto de cópias que compõem um processo judicial.
Utilizada para fazer cumprir uma decisão judicial, a carta de sentença tem como designações formal de partilha, no caso de inventário e partilha, carta de adjudicação , para inventário e adjudicação; carta de sentença para separação e divórcio, entre outras denominações.
Como solicitar?
A parte interessada ou o advogado apresenta o processo judicial, em meio físico ou eletrônico, ao tabelião de notas e indica quais as páginas do processo deseja que sejam autenticadas para compor a carta de sentença. O tabelião irá autenticar as páginas e elaborar um termo de abertura e encerramento em papel de segurança utilizado para emissão de certidões.
Vantagem da Carta de Sentença
A vantagem da expedição da Carta de Sentença em Cartórios de Notas, é que o documento fica a salvo tanto de forma física como digital, com informações a respeito de quais documentos estão anexados nela, a numeração das páginas e a rubrica do tabelião ou do escrevente autorizado para facilitar o acesso ao dispositivo.