Acesse sua conta

Login

09 Linkedin

Serviços oferecidos em Cartório de Notas

Confira a lista de atos que você pode solicitar extrajudicialmente

A serviço da população, o Cartório de Notas tem como principal função elaborar documentos de caráter público que expressam a manifestação da vontade das partes, com garantias jurídicas.

Esses documentos, que também podem ser chamados de atos notariais, são redigidos pelo notário, profissional do Direito aprovado em concurso público e dotado de fé pública pelo Estado. Desse modo, todo documento que o notário redigir terá validade legal até que se faça prova em contrário.

Confira alguns atos que você pode solicitar em um Cartório de Notas:

Ata Notarial: é usada para que o tabelião transcreva fielmente um fato que ele presenciar. O documento pode ser utilizado para narrar e comprovar, com fé pública, a ocorrência de um acontecimento e garantir a autenticidade da informação no decorrer do tempo.

Autenticação de documentos: é utilizada para atestar que a cópia de um documento contém as informações verdadeiras que conferem de acordo com o documento original. Assim, a cópia autenticada pode ser utilizada para substituir, em alguns casos, o documento original.

Cartas de sentença: é feita para cumprir uma decisão judicial de um processo e garantir a execução das ordens. A carta é extraída das cópias de documentos de um processo.

Divórcio extrajudicial: pode ser uma forma mais prática e menos burocrática para oficializar o fim do casamento. Para dar entrada no requerimento do divórcio extrajudicial, as partes precisam estar em acordo, não pode haver menores envolvidos e a mulher não pode estar gestante. A presença de um advogado também é obrigatória.

Inventário e partilha: é utilizado para partilhar os bens, os direitos e as dívidas de uma pessoa falecida aos herdeiros de maneira formal. O inventário feito em cartório só pode ser realizado caso não existam herdeiros menores de idade ou se o falecido não deixar testamento e se houver consenso entre os beneficiários.

Pacto antenupcial: tem a função de regular o regime de bens do futuro casamento ou união estável e definir de forma legal os direitos e deveres do casal. O acordo é feito com a escritura pública.

Procuração: trata-se de um instrumento legal que é utilizado para que uma pessoa autorize outra a agir em seu nome, cedendo poderes de decisão dela (outorgante) para a outra (outorgado).

Testamento: O ato se caracteriza pela divisão e destinação dos bens para os herdeiros. A pessoa que não tem herdeiros necessários pode livremente dispor de seus bens, deixando-os para qualquer pessoa física ou jurídica, como por exemplo, instituições de caridade. Caso existam herdeiros necessários, até 50% dos bens pode ser disposto como o testador desejar.

União estável: A união estável, assim como o casamento, traz direitos e deveres. Para realizar a escritura pública, é preciso comprovar que existe uma relação afetiva entre duas pessoas, que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.

Fale com a Ouvidoria