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Com formalizar uma união estável em Cartório de Notas

Escritura pública feita pelo tabelião de sua confiança formaliza a relação de convivência duradoura

 

A união estável é configurada na convivência pública e duradoura de um casal com objetivo de constituir uma família. Entre os deveres da relação estão a lealdade, o respeito e a assistência mútua.

De acordo com a legislação, não há prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não é necessário que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio. Basta o intuito de constituir família para formalizar a união.

Como formalizar uma união estável?

O casal que pretende formalizar sua relação pode solicitar a escritura pública de união estável em Cartório de Notas. Para isso, é preciso comparecer ao cartório portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens que vigorará na relação. Não é necessária a presença de testemunhas.

Pessoas casadas, desde que já separadas de fato ou judicialmente, podem viver em união estável.

Vantagens

Reconhecer uma união estável também traz benefícios financeiros e mais segurança ao casal. Além de servir para fixar a data de início da união e o tipo de regime aplicado à relação, o parceiro pode ser incluído em planos de saúde e odontológico, bem como garante direitos junto ao INSS.

Consulte-nos para saber sobre escritura pública de união estável.

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