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Testamento público ou particular?

Opção feita em Cartório de Notas traz mais garantias às partes

Pensar no destino dos bens em vida e deixar documentado pode trazer mais conforto para a família após o falecimento de um ente querido. Testamento é o documento utilizado por quem deseja formalizar essa situação. Além disso, também é possível reconhecer a paternidade de um filho por meio do documento.

De acordo com a legislação brasileira, 50% do patrimônio deve ser deixado para os herdeiros necessários: descendentes (filhos, netos, etc.), ascendentes (pais, avós, etc.) e cônjuge. Na falta desses, tios, primos e sobrinhos também entram na linha sucessória. Caso não haja nenhum herdeiro, o Estado é responsável pela administração do patrimônio.

Entre os tipos de testamento, os mais comuns são o público e o particular. Conheça as duas modalidades e saiba qual a melhor opção para você.

Testamento público

Esse é tipo mais utilizado. O documento é feito diretamente em Cartório de Notas. Para isso, o cidadão dita, em voz alta para o tabelião suas vontades referentes aos seus bens e outras particularidades.

O tabelião é o profissional dotado de fé pública, que tem o dever de prevenir invalidades, garantindo mais segurança para as partes interessadas. A vontade ditada pelo testador deverá ser redigida pelo notário e, ao final, lida em voz alta para confirmar o que foi escrito.

Nesse caso, após o falecimento, o documento não poderá ser contestado, já que foi lavrado em Cartório de Notas.

Testamento particular

Pode ser escrito e assinado pelo próprio testador, de forma manuscrita ou digital, por meio de um computador, desde que a assinatura seja de próprio punho.

Esse tipo de testamento exige a presença de pelo menos três testemunhas, que devem estar presentes também no momento da leitura do documento. Além da assinatura do testador, as testemunhas também devem assinar o documento de próprio punho.

Nesta modalidade, como não existe fé pública pelo fato de não ser redigido por tabelião, precisará ser confirmado judicialmente para que possa produzir efeitos após a morte do testador.

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