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Partilha de bens pode ser declarada no Tabelionato de Notas

Conheça essa modalidade de inventário e saiba como solicitar

Tratar sobre inventário não é um momento fácil para a família, uma vez que o documento é formalizado após o falecimento de um ente próximo.

Enquanto o inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

Ambos os procedimentos são formalizados por meio de escritura pública desde 2007, com a publicação da Lei nº 11.441, que facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário e partilha de bens ao permitir a realização desses atos no Tabelionato de Notas, de forma rápida, simples e segura.

Contudo, é importante ressaltar que a disponibilidade dos bens será analisada conforme o regime de separação escolhido pelos cônjuges ou companheiros. Todos os bens podem ser partilhados entre os herdeiros, mas os descendentes e ascendentes (cônjuge/companheiro e filhos) devem estar de acordo com a partilha, inclusive, receber pelo menos metade dos bens disponíveis.

Segundo a legislação, o procedimento de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o Juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento das partes.

Ainda de acordo com a lei, o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogado de cada uma dela.

Requisitos para solicitar a Escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.
    Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.

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