Acesse sua conta

Login

F1 (6)

Contrato de namoro e escritura de união estável: diferenças e benefícios

Chega um momento em que alguns casais se questionam sobre a formalização do relacionamento. Quando se trata de dar um passo adiante, é comum surgirem dúvidas sobre qual documento legal é o mais adequado. Por isso, vamos esclarecer as diferenças entre duas opções, destacar seus benefícios e explicar como solicitá-las.

Contrato de namoro

É o instrumento legal que estabelece diretrizes e acordos entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas ainda não desejam formalizar união estável. É adequado para casais que desejam manter a autonomia financeira e patrimonial individual, preservando sua individualidade e evitando efeitos jurídicos.

Com esse contrato, é possível definir questões, como regime de bens, divisão de despesas e até mesmo dissolução do namoro. Para solicitá-lo, basta comparecer com o parceiro a um cartório de notas da sua confiança e apresentar seus documentos pessoais.

Escritura de união estável

É adequada para casais que desejam formalizar legalmente sua relação e obter direitos e deveres nesta proporção. É caracterizada pela convivência duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família, entre duas pessoas.

O casal, então, adquire proteção legal em diversos aspectos, como direito à herança, benefícios previdenciários, pensão alimentícia, entre outros. Para obter a escritura, é necessário comparecer ao tabelionato de notas com seu parceiro, apresentar seus documentos pessoais.

Por fim, conclui-se que solicitar ambas as opções, em tabelionato de notas, é um processo simples e seguro. Basta agendar um horário e apresentar os documentos necessários. Falem conosco e sejam orientados sobre os requisitos específicos para cada tipo de documento e recebam o suporte necessário para formalizar a escolha que melhor atende às suas necessidades.

Fale com a Ouvidoria