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Pacto antenupcial e suas principais características

Você sabe o que é e para que serve o pacto antenupcial? O documento deve ser feito pelos noivos, antes da celebração do casamento civil, caso escolham um regime de bens diferente do regime legal de comunhão parcial ou, em determinados casos, o de separação obrigatória de bens.

Ou seja, se o regime de bens escolhido pelo casal for o de separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos ou um regime de bens misto, o pacto antenupcial é obrigatório. Caso contrário, o documento é dispensado.

O pacto antenupcial é feito em Cartório de Notas, por meio escritura pública, e é, na verdade, um contrato celebrado pelos nubentes para estabelecer, além do regime de bens escolhido, as suas relações patrimoniais.

Como solicitar

Para solicitar a escritura pública de pacto antenupcial, os nubentes devem comparecer ao Cartório de Notas de sua preferência, antes do casamento no Cartório de Registro Civil, e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG ou CNH e CPF.

Regras

A escritura pública de pacto antenupcial, após lavrada, deve ser apresentada no Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. E, após a celebração do casamento, deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio dos noivos para surtir efeitos perante terceiros e ser averbada na matrícula dos imóveis do casal, se houver.

Já o regime de bens escolhido por meio do pacto antenupcial, começa a vigorar a partir da data de celebração do casamento e só poderá ser alterado, se o casal assim desejar, com autorização judicial para fazer uma escritura pública de pacto pós-nupcial.

Por isso, é fundamental que os noivos analisem a fundo os regimes de bens existentes e façam uma escolha segura. Clique aqui para conhecer cada um dos quatro tipos de regime de bens previstos pelo Código Civil.

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