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PostTabelionato Juazeiro

Primeiramente, você sabe o que é uma procuração?

Procuração é o instrumento jurídico utilizado para nomear uma pessoa de sua confiança como seu representante (procurador) para agir em seu nome em situações que você não possa estar presente.

E como fazê-la?

O interessado – chamado outorgante – deve comparecer ao Cartório com seus documentos pessoais e informar ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança como procurador – para que este pratique determinadas funções em seu nome. De posse de um documento redigido pelo outorgante e conferidas as assinaturas, o escrevente autentica a procuração.

É muito importante que esta procurador seja da mais inteira confiança – pois poderá, a partir daí, assinar pela outorgante.

E se eu quiser alterar o procurador?

É nesse caso que entra o substabelecimento da procuração. O substabelecimento de procuração é o documento que transfere os poderes da procuração feita a uma terceira pessoa, de forma total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

O substabelecimento segue a mesma forma exigida para a prática do ato. Ou seja, se a lei determinar que o ato é solene e deve ser praticado por instrumento público, o substabelecimento da procuração pública também deverá ser feito sob a forma pública.

Mas e a revogação?

A revogação da procuração é quando você quer anulá-la! Ela é o ato jurídico que torna sem efeito a procuração anteriormente feita. Como é um documento baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer momento.

E como eu faço um substabelecimento ou revogação?

Tanto a revogação como o substabelecimento de procuração podem ser feitos em qualquer tabelionato de notas – independentemente do que lavrou o ato original.

Para a revogação, o interessado (outorgante) deve comparecer ao cartório com a certidão da procuração para formalizar sua revogação.

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