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DIVÓRCIO SEM BUROCRACIA? Descubra como fazê-lo diretamente em cartório

O divórcio extrajudicial é o procedimento mais ágil e desburocratizado para o término do casamento. Diferentemente do divórcio judicial, que ocorre em tribunais, o extrajudicial é realizado diretamente em tabelionato de notas, agilizando consideravelmente o processo.

Para isso, é necessário cumprir alguns requisitos específicos: consentimento mútuo, inexistência de litígios e comparecimento dos cônjuges acompanhados de seus respectivos advogados, além da apresentação da documentação necessária no cartório.

Também é necessário apresentar um acordo prévio sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, se aplicável. É importante destacar, ainda, que, se houver filhos menores ou incapazes, as questões relativas ao sustento, guarda e educação dos filhos devem ser previamente definidas judicialmente.

Embora o divórcio extrajudicial seja mais ágil e descomplicado, é fundamental contar com a assessoria jurídica de um advogado. O profissional ajudará na elaboração do acordo, garantindo que todos os aspectos legais sejam considerados e que os interesses das partes sejam devidamente protegidos.

Se você encaixa-se nesses termos, entre em contato com o tabelionato de notas para formalizar extrajudicialmente seu divórcio por meio de escritura pública.

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