Divórcio extrajudicial pode ser realizado em cartório de notas, você sabia?
O casal deve atender a alguns requisitos – como estar em comum acordo sobre as disposições patrimoniais, não envolver filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e um advogado deve participar do procedimento.
Essa possibilidade deixa o processo muito mais rápido, fácil e prático!
Sem sair de casa
Essa facilidade também permite mais economia, pois é possível realizar o procedimento por meio de uma simples videoconferência, ou seja, sem que as partes tenham que ir até o cartório. Essa possibilidade passou a existir devido à pandemia.
Regulamentado pelo Provimento CNJ nº 100, o divórcio online atende aos mesmos requisitos da modalidade presencial e exige apenas que as partes envolvidas possuam certificado digital para assinar o documento eletrônico. Ele é como um documento pessoal digital, como a CNH ou RG.
O divórcio online é realizado através da plataforma de serviços notariais digitais – e-Notariado. Ela foi desenvolvida especificamente para a realização destes serviços! Acesse:
e-notariado
Como solicito?
Para realizar o divórcio extrajudicial online ou presencial, é fundamental que o ex-casal peça ao seu advogado que entre em contato prévio com o tabelião de sua preferência para consultar os documentos necessários e agendar a data da visita ao cartório ou da realização da videoconferência.
Acesse o nosso serviço:
Separação e Divórcio Extrajudicial – 2º Ofício de Notas de Juazeiro