É divorciado ou viúvo e precisa declarar que nada impede seu casamento?
Faça declaração pública!
Se duas testemunhas declaram publicamente que conhecem os noivos e que o estado civil de ambos é de solteiro, divorciado ou viúvo, nada pode impedir o casamento.
Além desse tipo de declaração pública, outras duas mais frequentes são a de união estável e a de fins judiciais – declarante narra em detalhes um fato de que tem conhecimento para tais fins.
Como posso fazer?
É feita por meio de escritura em cartório de notas. A pessoa interessada declara fato que deseja ou sabe – sob sua responsabilidade civil e criminal. Ela deve comparecer ao tabelionato com RG e CPF originais e descrever o que desejar para o escrevente, que transcreve no livro notarial, o que torna a declaração pública.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios baianos. Para verificar valores, consulte tabeliã ou acesse: