Posso divorciar em cartório ou precisa ser judicialmente?
Divórcio em cartório de notas ou extrajudicial é mais simples, mais rápido e prático do que o tradicional processo judicial. A Lei nº 11.441/07 facilita a vida do cidadão e desburocratiza procedimentos de divórcio e separação consensuais ao permitir essa realização. Porém, você sabe dizer se é possível em seu caso?
Para que isso aconteça, é primordial que haja consenso entre o casal. Se houver litígio, não dá. Precisa ser judicial. Se a mulher estiver grávida ou os filhos do casal forem menores ou incapazes, prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos (guarda, visitação e alimentos) deve estar comprovada. Caso contrário, não há como divorciar em tabelionato.
Além disso, a lei exige a participação de advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. Ele comparece ao ato na defesa de interesses de seus clientes. As partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.
Devo divorciar ou separar?
Essa é outra dúvida constante nesses casos. Separação é forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento – como regime de bens. Mas fica mantido vínculo matrimonial entre os separados. Eles não podem realizar outro casamento!
Divórcio é por vontade das partes. Pode ser feito a qualquer tempo, independentemente de cumprimento de prazos. Somente após esse processo é permitido aos cônjuges realizar novo casamento.
Você atende aos requisitos para divórcio em cartório?
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