Doação de bens é sempre gratuita?
Não!
Doação geralmente é gratuita, mas ela também pode ser onerosa. Ou seja, pode ser estipulada contraprestação – por exemplo, compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como posso doar?
Escritura pública de doação é feita e assinada em tabelionato de notas. Por meio dela, uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Deve ser agendada com o tabelião ou um de seus escreventes. Recomenda-se que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Escritura é obrigatória?
Configura-se como ato feito e assinado que comprova a situação, mas só é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Posso doar e continuar usando?
Sim!
Para prevenir riscos que a antecipação desses poderes eventualmente traga, há a opção do usufruto. Ou seja, o doador reserva para ele direitos de usar e gozar do bem!
Dessa maneira, o donatário recebe apenas a nua-propriedade (direitos de dispor – alienar gratuita ou onerosamente – e de rever de quem a injustamente possui ou detém).
O processo é inteiro no cartório de notas?
Não.
Depois de lavrada, escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida para a pessoa do donatário.
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