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Feed – 2º Tabelionato Juazeiro (3)

Doação de bens é sempre gratuita?

Não!

Doação geralmente é gratuita, mas ela também pode ser onerosa. Ou seja, pode ser estipulada contraprestação – por exemplo, compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Como posso doar?

Escritura pública de doação é feita e assinada em tabelionato de notas. Por meio dela, uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.

Deve ser agendada com o tabelião ou um de seus escreventes. Recomenda-se que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.

Escritura é obrigatória?

Configura-se como ato feito e assinado que comprova a situação, mas só é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.

Posso doar e continuar usando?

Sim!

Para prevenir riscos que a antecipação desses poderes eventualmente traga, há a opção do usufruto. Ou seja, o doador reserva para ele direitos de usar e gozar do bem!

Dessa maneira, o donatário recebe apenas a nua-propriedade (direitos de dispor – alienar gratuita ou onerosamente – e de rever de quem a injustamente possui ou detém).

O processo é inteiro no cartório de notas?

Não.

Depois de lavrada, escritura deve ser registrada no cartório de registro de imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida para a pessoa do donatário.

Acesse nosso serviço para mais informações:

https://2cartoriodejuazeiro.com.br/servicos/escritura-de-doacao-de-bens/

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