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Uso da ata notarial para comprovar assédio contra mulher no Carnaval

Solicitado no Tabelionato de Notas, o ato serve para pré-constituir prova dos fatos

Todo ano as histórias se repetem e os relatos de assédio contra mulheres amplificam no período de Carnaval. Seja por meio das redes sociais, aplicativos de mensagens, ligações telefônicas, e-mails, canais de denúncias ou outras plataformas de comunicação, é evidente a vulnerabilidade das mulheres diante do machismo e da intolerância recorrentes no País.

Nesses casos, as mulheres vítimas de assédio podem contar com um instrumento público que serve para pré-constituir prova dos fatos: a ata notarial.

Solicitado no Tabelionato de Notas, o ato é um documento pelo qual uma pessoa narra um fato ou situação presenciado ao tabelião. Este, por sua vez, transcreverá a situação e analisará a veracidade das provas entregues pela vítima. Se for necessário, o tabelião ou um de seus escreventes vai ao local da situação, verifica o fato suceder e lavra a ata que servirá de prova do assunto em um processo judicial.

Para solicitar o serviço, não é necessário a presença de um advogado, basta o interessado apresentar os documentos pessoais originais, como RG e CPF (ou CNH) no Cartório e entregar o material a ser analisado.

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