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Feed – 2º Tabelionato Juazeiro

Vamos quebrar tabu e falar sobre testamento, inventário e partilha

Apesar de importantes, esses serviços realizados em tabelionato de notas são pouco discutidos – porque nos lembram o fim da vida. Mas é imprescindível fazê-los para organizar os bens e vontades de alguém após a morte.

Testamento é ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade para depois da morte. Pode ser utilizado para disposições relacionadas aos bens ou não. Quem tem herdeiros necessários, por lei, deve reservar a eles metade dos bens, mas pode dispor, mediante testamento, da outra metade.

Já inventário é o procedimento utilizado para apuração desses bens, dos direitos e dívidas de quem morreu. Com a partilha, é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

Além desses, as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), ou testamento vital, permite que alguém, antecipadamente, expresse sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro. Isso acontece caso alguém fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Não é, literalmente, um testamento. Trata-se de escritura pública de declaração – também realizada em tabelionato de notas – porque o testamento somente produz efeito após a morte do testador.

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