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Feed – 2º Tabelionato Juazeiro

Separação e divórcio são mais ágeis em tabelionato de notas

Desde 2007, solicitar divórcio no Brasil ficou mais simples. Por meio da Lei Federal 11.441, os requisitos da separação judicial por mais de um ano, ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos, foram suprimidos. Dessa forma, separação judicial não é mais obrigatória, mas o casal ainda pode optar, caso deseje, pela separação antes de pedir divórcio.

Portanto, separação pode ser formalizada por escritura pública em cartório de notas e é o ato que antecede o divórcio, por meio do qual o casal deixa de manter deveres do casamento (coabitação, fidelidade recíproca, regime de bens etc), sem extinguir seus efeitos jurídicos.

Já a separação judicial só pode ser feita após um ano do rompimento registrado em cartório ou dois anos sem coabitação.

O divórcio também pode ser formalizado por meio de escritura pública, em cartório de notas, e é o ato final que extingue totalmente os direitos e deveres do casamento, possibilitando que as partes se casem novamente.

Consulte um tabelião com antecedência e descubra quais são os requisitos para realizar os atos sem intervenção judicial.

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