Reconhecimento de paternidade em cartório de notas
O reconhecimento de paternidade é o ato pelo qual o pai assume que determinada pessoa é seu filho(a). É possível fazer o reconhecimento em cartório de notas por meio de escritura pública ou testamento a qualquer tempo, ou seja, mesmo que seja tardio.
Escritura pública
Para solicitar a escritura pública, é necessário o comparecimento do pai maior de 16 anos com seus documentos pessoais (RG e CPF) ao cartório, além do consentimento da mãe (se o filho for menor de idade) ou do próprio filho (se for maior de 18 anos).
Testamento
No caso do testamento, é necessário incluir a cláusula de reconhecimento de paternidade no documento. Vale lembrar que o ato é irrevogável e não pode ser desfeito se o testador se arrepender. O filho só terá conhecimento do ato após o falecimento do pai.
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