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Feed—2º Tabelionato Juazeiro (2)

União estável é para casais que querem ter filhos?

Não. Os pré-requisitos para a caracterização da união estável são: união pública, duradoura, contínua e com intenção de constituir família. Atualmente, não existem as obrigações do casal morar junto, ter filhos ou de tempo mínimo para a relação. Quando se aborda o requisito da intenção de constituir família, abre-se margem para a interpretação.

O que diferencia a união estável de namoro e casamento?

Caso o casal não tenha objetivo de constituir família, o indicado é formalizar contrato de namoro. O documento declara essa decisão e afasta a possibilidade da relação ser caracterizada como união estável, além de blindar os bens individuais de cada um.

Já o casamento é o ato mais formal das três opções. Os nubentes declaram objetivo de constituir família e selecionam o regime de bens – o que também acontece na união estável. As diferenças são as etapas do procedimento no cartório, o registro civil que gera a certidão e a realização de cerimônia perante um juiz de paz.

Por fim, vale destacar que as escrituras públicas de união estável e contrato de namoro são formalizadas em cartório de notas. Para saber mais sobre os atos, consulte nossa equipe.

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