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Vantagens da usucapião em cartório de notas

Usucapião é a forma de adquirir propriedade de bem móvel ou imóvel apenas por meio de sua posse, desde que ela seja prolongada, ininterrupta e de acordo com os requisitos legais.

Usucapião judicial muitas vezes só é possível depois de muitos anos, pois o Poder Judiciário brasileiro é sobrecarregado de processos. Por isso, os cartórios existem justamente para desburocratizar serviços como a usucapião.

O procedimento extrajudicial dispensa a participação do Poder Judiciário. É iniciado em cartório de notas e concluído em cartório de registro de imóveis. Você só precisa reunir os documentos necessários, que estão expressos no Provimento nº 65, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Como solicitar?

Simples, rápido e prático. Formalize a ata notarial no tabelionato e depois encaminhe ao cartório de imóveis junto com os demais documentos – que devem ser reunidos com auxílio de advogado.

A usucapião extrajudicial é prevista e regulamentada por meio do Provimento nº 65, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Consulte o link do nosso serviço para conhecer os requisitos e documentos: https://2cartoriodejuazeiro.com.br/servicos/usucapiao-extrajudicial/

Acompanhe nossa #SemanaSobreUsucapião na redes sociais: @2cartoriodejuazeiro

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