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Feed – 2º Tabelionato Juazeiro (1)

Vai se casar? Descubra a importância do pacto antenupcial

Pacto antenupcial é um contrato, formalizado por meio de escritura pública em cartório de notas, que deve ser realizado antes da celebração do casamento em cartório de registro civil. Seu objetivo é definir o regime de bens que será adotado durante a união, além de outras questões pessoais.

O documento é aplicado caso o regime de bens escolhido seja diferente do regime legal de comunhão parcial, considerado automático pela lei. Isto é, se os noivos desejam firmar separação total, comunhão universal de bens ou participação final nos aquestos, devem definí-lo em pacto antenupcial.

Quais são as suas outras finalidades?

Há outras questões que podem ser incluídas por meio de cláusulas nesse contrato, como dispensa de fidelidade recíproca, exclusão da obrigatoriedade de coabitação e regras para a rotina doméstica, além de doação entre os cônjuges ou deles para terceiros, compra e venda e permuta.

Com isso, também é possível incluir, em comum acordo, uma cláusula penal que consiste em promessa de pagamento em dinheiro, à título de indenização, caso uma parte não venha cumprir o determinado ou o cumpra de forma inadequada.

Como solicitar?

O pacto antenupcial é formalizado em tabelionato de notas, por meio de escritura pública. Depois, o documento deve ser apresentado em cartório de registro civil no momento da habilitação do casamento.

Para solicitar a escritura pública, os noivos devem apresentar RG e CPF originais, além das certidões de nascimento. O casal deve estar presente ou deve ser representado por procurador habilitado. Caso um deles, ou ambos, seja menor de idade, um representante legal deve participar do ato.

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