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Conheça a diferença entre inventário e partilha extrajudicial

É comum existir dúvida sobre inventário e partilha. Por isso, vamos explicar não apenas a diferença entre esses dois serviços, mas quais são suas relações e porque eles “andam juntos” em um processo de sucessão de bens. Leia a seguir.

Inventário

O inventário é o procedimento pelo qual é realizado o levantamento dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida para que sejam partilhados e transferidos aos seus herdeiros. O processo deve ser iniciado no prazo de 60 dias contados após a morte do autor da herança.

Partilha

Já a partilha é como é chamada a etapa na qual o inventário evolui e é realizada a distribuição dos bens entre os herdeiros. Ou seja, a partilha depende da execução do inventário para que seja feita. O serviço consiste em atribuir a cada herdeiro a parte que lhe é de direito.

Inventário e partilha extrajudicial

Os serviços podem ser feitos em cartório de notas, por meio de escritura pública, desde que a situação dos herdeiros atenda aos requisitos previstos em lei. Veja quais são eles:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
  • Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
  • A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Para saber mais sobre esses serviços, envie um e-mail para [email protected].

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