Saiba tudo sobre escritura de declaração
A escritura pública de declaração, feita em cartório de notas, é o documento pelo qual a pessoa interessada declara determinado fato que deseja ou que tem conhecimento, sob sua responsabilidade civil e criminal. Esse tipo de escritura também é realizado no livro de escrituração, o que significa que o documento é público perante terceiros e o Estado e conta com total segurança jurídica.
Quais são os tipos de escritura de declaração?
As escrituras públicas declaratórias solicitadas comumente nos cartórios de notas são:
- União estável: declara a união pública, contínua e duradoura de duas pessoas, cujo objetivo é constituir família;
- Dependência econômica: comprova que uma pessoa depende economicamente de outra para inclusão em planos de saúde e solicitação em órgãos previdenciários, por exemplo;
- Manutenção: declara que pessoas que estudam no exterior têm formas de sustento, remessa de recursos e permanência para tal;
- Vida e residência: declara a residência ou a vida do solicitante em determinados órgãos, como os previdenciários;
- Para fins judiciais: declara detalhes de um acontecimento ou fato para que o conteúdo da narrativa firmada possa ser utilizado em processo judicial;
- Estado civil: atesta o estado civil do solicitante para fins diversos de comprovação;
- Para fins de casamento: declara publicamente o estado civil de solteiro, divorciado ou viúvo do(s) noivo(s);
- Confissão de dívida: declara que o devedor reconhece a sua dívida, determinando o valor da mesma.
Como solicitar?
A pessoa interessada em solicitar uma escritura pública de declaração, deve comparecer ao cartório de notas e apresentar seus documentos pessoais originais, como RG e CPF. Além disso, é necessário declarar o que deseja perante o tabelião ou escrevente, que transcreverá o conteúdo no livro notarial, tornando a declaração pública.