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É obrigatório fazer inventário? Entenda a sua importância

Sim, o inventário é um procedimento obrigatório. Caso ele não seja realizado, os bens da pessoa falecida são bloqueados e ficam sujeitos à incidência de multa. Isso significa que não podem ser vendidos ou gerenciados até que o inventário seja realizado e concluído.

Primeiramente, é preciso entender que o inventário é o procedimento pelo qual é realizada a apuração dos bens, dos direitos e das dívidas da pessoa falecida. Já a partilha é onde é instrumentalizada a transferência da propriedade desses bens aos seus herdeiros.

Prazo e multa

Segundo o Código Civil, o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a contar a partir do falecimento. Caso esse prazo seja ultrapassado, o Estado pode cobrar multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITMCD) e haverá bloqueio dos bens, como citado anteriormente.

Inventário e partilha extrajudicial

O inventário e a partilha podem ser feitos de forma ágil, econômica e sem burocracia em cartório de notas. No entanto, para isso, é necessário que todos os herdeiros sejam capazes, maiores e concordes. Além disso, não pode haver testamento, exceto se estiver caduco ou revogado, ou houver expressa autorização do juízo competente.

Por fim, um advogado para todos os herdeiros, ou um profissional para cada um dos envolvidos, deve participar do procedimento em cartório. O mesmo será fundamental para auxiliar as partes na preparação da documentação exigida, bem como para dar assessoramento jurídico.

Para saber mais sobre inventário e partilha extrajudicial, consulte nossa equipe.

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