Consequências para quem não faz a comunicação de venda de veículo
Lei de trânsito estabelece o prazo de 30 dias para fazer a comunicação de venda ao Detran
A comunicação de venda de veículo ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) da sua cidade deve ser feita no prazo de até 30 dias, após a venda.
O ato isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam ocorrer com o veículo, como: acidente de trânsito, infrações de trânsito, recebimento de multas, entre outras.
A comunicação pode ser feita em qualquer cartório de notas. Para isso, basta os envolvidos comparecem ao cartório de sua cidade para fazer o reconhecimento de firma em documentos de transferência de veículos. Após a formalização do ato, as partes já podem solicitar ao cartório que comunique imediatamente ao DETRAN que a pessoa está vendendo seu veículo – através do Serviço Soulegal – DETRAN, identificando inclusive o novo proprietário.
Com auxílio do sistema, o cartório digitalizará o documento e enviará o comunicado ao DETRAN, com cópia para os e-mails do vendedor e comprador do veículo, além de ficar tudo devidamente registrado no próprio cartório.
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