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Conheça os requisitos para solicitar usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial permite a aquisição de propriedade de bem imóvel por meio da sua posse mansa e pacífica, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. O procedimento passa pelos cartórios de notas e registro de imóveis, instituído pela Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e regulamentado pelo Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça.

Para requerer a usucapião extrajudicial, é necessário cumprir alguns requisitos, como:

  1. Posse mansa e pacífica do bem por um período mínimo, de forma ininterrupta e sem oposição do proprietário ou de terceiros;
  2. Exercício da posse com intenção de adquirir a propriedade do imóvel;
  3. O bem não pode ser público ou particular de uso comum, nem situado em área de proteção ambiental ou de interesse cultural;
  4. Comprovação da posse por meio de documentos como escritura pública, contrato de compra e venda, declaração de imposto de renda, contas de luz, água ou telefone, dentre outros.

Também é importante destacar que a usucapião extrajudicial só pode ser requerida com o auxílio de um advogado, que elabora e assina a ata notarial, documento formalizado pelo tabelião de notas, que atesta a posse e a situação do imóvel. O advogado também é responsável por acompanhar o processo junto ao cartório de registro de imóveis para garantir que todos os requisitos e formalidades sejam cumpridos.

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