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Contrato de namoro ou união estável?

Quando o assunto é formalizar a relação, muitos casais se deparam com o contrato de namoro e a união estável como opções. Ambos podem ser formalizados de maneira extrajudicial, que confere mais praticidade e total segurança jurídica aos requerentes. Isso significa que o casal pode formalizar diretamente em cartório de notas, por escritura pública.

O contrato de namoro é uma opção para casais que desejam deixar claro que estão em um relacionamento afetivo, mas sem a intenção imediata de constituir família. O documento protege os bens adquiridos durante o relacionamento, evitando que sejam considerados como fruto de uma união estável. Para ser reconhecido, o contrato de namoro deve ser registrado em cartório.

Por outro lado, a união estável é uma forma de reconhecimento legal da convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Diferentemente do contrato de namoro, há a escolha de um regime de bens, como ocorre no casamento.

Independentemente da escolha, é fundamental buscar orientação legal para garantir que os direitos e deveres das partes sejam devidamente respeitados. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas, oferecer suporte e auxiliar na elaboração dos documentos necessários.

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