Conheça os tipos de herança existentes no Brasil
Quando uma pessoa falece, a divisão da herança depende de uma série de fatores que envolvem a configuração familiar e a existência de um testamento. Mas, em regra, o que deve ser respeitado por lei, é que 50% dos bens do testador são destinados aos herdeiros necessários (cônjuge, descendentes e ascendentes).
A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações, que uma pessoa falecida deixa aos seus sucessores e pode ser caracterizada em: legítima, testamentária, jacente e vacante.
Enquanto a herança legítima é aquela em que os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô), o cônjuge ou o companheiro, a testamentária é a que se transmite por ato de última vontade do testador, em testamento válido ou em codicilo.
Quando a pessoa falecida não deixa testamento, cônjuge, companheiro e herdeiros conhecidos, ou quando não se sabe da existência dele, sucede a herança jacente. Já a vacante, ocorre quando o ausente não se manifesta ou não há herdeiros ou interessados, os bens arrecadados passam ao domínio do município ou da União.
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