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Conheça quem tem direito à herança legítima

Engana-se quem acredita que o patrimônio de uma pessoa – após a sua morte – pode ser transmitido em sua totalidade para qualquer pessoa.

Regulamentado por lei, o direito a parte legítima da herança deve ser respeitado e, os beneficiários à herança legítima, são os herdeiros necessários compostos pelos descendentes — filho, neto, bisneto; os ascendentes — pai, avô, bisavô e o cônjuge/companheiro.

Por mais que a sucessão ocorra de duas formas: por disposição de última vontade por sucessão testamentária ou por sucessão legítima, as normas contidas na legislação devem ser atendidas.

Tanto na sucessão legítima como na testamentária, o indivíduo, ao determinar a divisão do seus bens, deverá respeitar o direito da parte legítima, isto é, direito a 50% dos bens do falecido. Já os outros 50% podem ser dispostos de acordo com os desejos especificados em testamento.

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