Acesse sua conta

Login

16 05 Retangular

Conheça o processo de inventário extrajudicial

O ato consiste em um documento obrigatório para que os herdeiros possam ter acesso aos bens deixados pela pessoa falecida

Após o falecimento de uma pessoa, todo o seu patrimônio (incluindo bens, direitos e dívidas) passa a ser transmitido imediatamente aos seus herdeiros. Para que a transmissão seja feita, é necessário solicitar a abertura de um inventário, em Cartório de Notas.

O ato, realizado por meio de escritura pública, consiste em um levantamento de tudo o que foi deixado pela pessoa falecida, como bens materiais e virtuais, direitos e até mesmo dívidas. Somente após a lavratura do documento, será possível iniciar transmissão das propriedades aos beneficiários da herança.

Para dar entrada no processo extrajudicial, é necessária a concordância entre os herdeiros (que não podem ser menores de 18 anos ou incapazes) e a presença de um advogado, caso contrário, o processo deverá tramitar pela judicial. A maior vantagem de realizar o ato em cartório é a rapidez, visto que é concluído, em média, em dois
meses, resultando na economia de tempo e financeira.

Vale salientar que é preciso dar entrada no processo em até até 60 dias contados a partir do dia do óbito. Caso contrário, paga-se multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Se o inventário não for aberto depois do falecimento, os bens ficam bloqueados e os herdeiros, em geral o cônjuge
ou filhos, ficam impedidos de gerenciá-los ou vendê-los.

Caso a pessoa falecida tiver feito um planejamento sucessório em vida, por meio de doação de bens ou testamento, não será necessário realizar o processo de abertura de inventário.

Documentos do falecido
RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/);
Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

Fale com a Ouvidoria