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Inventário Tire Dúvidas

Quando fazer um Inventário extrajudicial?

O procedimento é rápido, fácil e não necessita de homologação judicial

Com a morte de um familiar, todo o seu patrimônio, como os bens móveis e imóveis, aplicações e dívidas, são repassados aos herdeiros. Esta transmissão pode ser feita a partir da abertura de um inventário extrajudicial em um Cartório de Notas, conforme a lei 11.441/07.

O ato, realizado por meio de escritura pública lavrada pelo tabelião de notas e sem intervenção de um juiz, consiste em um levantamento de tudo o que foi deixado pela pessoa falecida. Somente após a lavratura do documento, será possível iniciar a transmissão das propriedades aos beneficiários da herança. O processo por via administrativa é mais célere, prático e menos burocrático.

Requisitos necessários para inventário extrajudicial

Para conseguir dar continuidade ao inventário extrajudicial no Cartório de Notas, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  1. Todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes. Aqui cabe ressaltar que o emancipado também está habilitado;
  2. Desde que não exista testamento;
  3. Concordância das partes, ou seja, o consentimento na divisão dos bens;
  4. Todas as partes estejam assistidas por um advogado.

A entrada do processo deve ocorrer em até 60 dias, contatos a partir da data do óbito.  Após este período, paga-se uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Os bens ficam bloqueados e os herdeiros ficam impedidos de vendê-los ou gerenciá-los, caso o inventário não seja aberto depois do falecimento.

A escolha do tabelião de notas independe do local de óbito ou da localização dos bens deixados pelo falecido, ou seja, você pode realizar o ato no cartório de sua confiança.

Caso a pessoa falecida tenha feito um planejamento sucessório em vida, por meio de doação de bens ou testamento, não será necessário realizar o processo de abertura de inventário.

Documentos do falecido

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges

RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

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