Quando fazer um Inventário extrajudicial?
O procedimento é rápido, fácil e não necessita de homologação judicial
Com a morte de um familiar, todo o seu patrimônio, como os bens móveis e imóveis, aplicações e dívidas, são repassados aos herdeiros. Esta transmissão pode ser feita a partir da abertura de um inventário extrajudicial em um Cartório de Notas, conforme a lei 11.441/07.
O ato, realizado por meio de escritura pública lavrada pelo tabelião de notas e sem intervenção de um juiz, consiste em um levantamento de tudo o que foi deixado pela pessoa falecida. Somente após a lavratura do documento, será possível iniciar a transmissão das propriedades aos beneficiários da herança. O processo por via administrativa é mais célere, prático e menos burocrático.
Requisitos necessários para inventário extrajudicial
Para conseguir dar continuidade ao inventário extrajudicial no Cartório de Notas, alguns requisitos precisam ser atendidos:
- Todas as partes envolvidas sejam maiores e capazes. Aqui cabe ressaltar que o emancipado também está habilitado;
- Desde que não exista testamento;
- Concordância das partes, ou seja, o consentimento na divisão dos bens;
- Todas as partes estejam assistidas por um advogado.
A entrada do processo deve ocorrer em até 60 dias, contatos a partir da data do óbito. Após este período, paga-se uma multa de 10% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Os bens ficam bloqueados e os herdeiros ficam impedidos de vendê-los ou gerenciá-los, caso o inventário não seja aberto depois do falecimento.
A escolha do tabelião de notas independe do local de óbito ou da localização dos bens deixados pelo falecido, ou seja, você pode realizar o ato no cartório de sua confiança.
Caso a pessoa falecida tenha feito um planejamento sucessório em vida, por meio de doação de bens ou testamento, não será necessário realizar o processo de abertura de inventário.
Documentos do falecido
- RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento
- Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges
RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).