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Conheça as diferenças entre separação e divórcio

Ambas as ações podem ser feitas através do cartório de notas

Os termos separação e divórcio são muito confundidos na hora do casal tomar a decisão de romper o casamento. Apesar de algumas pessoas acreditarem ser a mesma coisa, existem algumas diferenças.

A separação diz respeito ao término do matrimônio termina, mas o vínculo jurídico do casamento não é encerrado. Isso quer dizer que ainda há o casamento civil, mas o casal está separado.

Já o divórcio serve para concluir a dissolução do casamento. Ou seja, a partir desse ato, a união deixa de existir. Uma separação pode ser convertida em divórcio ou reconciliação, voltando o casal ao status de casado. Porém com o divórcio, caso os envolvidos se reconciliem, será necessário um novo casamento.

Além disso, casais separados não podem contrair um novo casamento até que seja realizado o divórcio. Nesse tempo apenas a união estável pode ser realizada.

Divórcio e separação extrajudicial

Casais interessados em encerrar a relação podem fazer isso diretamente em Cartórios de Notas. Quando a decisão é consensual (os dois estão de acordo), não há filhos menores de idade envolvidos e não há mulher grávida, basta aos interessados irem ao cartório, com a companhia de um advogado, para realizar a separação ou divórcio por escritura pública.

Nos casos onde existem filhos da união, que sejam menores de idade, mesmo havendo comum acordo entre os pais, o divórcio terá que ocorrer em juízo, para que se definam questões como a guarda dos filhos, pensão alimentícia e direito de visitas.

Após a lavratura da escritura, o casal deve ir a um Cartório de Registro Civil para comunicar o final da união e averbar o ato nos registros de nascimento. Em caso de dúvidas, entre em contato com um tabelionato de sua confiança!

 

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