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Saiba quando a usucapião pode ser suspensa ou impedida

Usucapião é definida como a aquisição de propriedade em decorrência de um longo período de uso, configurando posse mansa, pacífica e contínua de um bem. O artigo 1.238 do Código Civil de 2002 é o que rege a aquisição de bens por usucapião. Já a usucapião extrajudicial, pedida em cartório, é um procedimento regulamentado pela Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), alterado o seu artigo 216-A pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e pela Lei 13.465/2017, e regulamentado pelo Provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, a legislação prevê que o benefício pode ser suspenso ou impedido em casos específicos. Leia abaixo quais são eles:

Casos em que o direito de usucapião não se aplica:

– Bens classificados como públicos;

– Pessoas com idade inferior a 16 anos, pelos enfermos ou com deficiência mental, por não terem o necessário discernimento para a prática desses atos;

– Entre cônjuges durante a vida conjugal – a esposa não pode pedir o direito de usucapião de um imóvel do marido, por exemplo;

– Entre ascendente e descendente, durante o poder de família – pais, filhos ou avós que residem utilizam bens de seus relativos;

– Entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela e a curatela;

– Entre pessoas que, mesmo por causa transitória, não podem exprimir sua vontade.

Quando a usucapião pode ser suspensa:

– A usucapião não pode ser concedida contra quem está fora do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

– Também é impedida contra os proprietários que estiverem servindo na armada e no exército nacionais em tempo de guerra.

Como solicitar a usucapião extrajudicial?

A solicitação deve ser feita por meio de ata notarial, feita em Cartório de Notas localizado no mesmo município onde a propriedade encontra-se. O procedimento tem por objetivo declarar o tempo de posse e comprovar a inexistência de ação possessória ou reivindicatória sobre o imóvel. É recomendado que o solicitante apresente o maior número de provas que atestem a posse do bem, como boletos de serviços municipais (água e luz) e tributos pagos, por exemplo.

A finalização do processo deve ser feita em Cartório de Registro de Imóveis. O interessado deve levar a ata notarial ao cartório da mesma região do imóvel para fazer o registro.

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