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O que acontece com as dívidas após o divórcio?

Divisão deve acontecer de acordo com regime de bens escolhido previamente

O término de uma relação pode ser muito desgastante para o casal, principalmente quando há outros interesses envolvidos, como a aquisição de um bem durante a união, por exemplo. Quando o relacionamento acaba, essa dívida pode ser de responsabilidade mútua ou de apenas uma das partes.

A partilha de dívidas, assim como a de bens, acontecerá de acordo com o regime de bens escolhido previamente ao casamento. A maior parte dos casais opta pela comunhão parcial de bens – que é automática caso não queiram definir outra modalidade via Pacto Antenupcial. As outras opções são comunhão universal de bens, separação total de bens ou participação final nos aquestos.

Se o pacto não foi feito, a regra que vale é a da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente, inclusive as dívidas.

E os bens financiados?

Um imóvel, um carro ou até mesmo um comércio. Engana-se quem acha que com o fim do relacionamento, a dívida também será quitada. Pelo contrário, em caso de divórcio, a dívida continua existindo e precisa ser quitada. A falta de pagamento pode levar o bem à leilão público.

Quando há pendências, é importante que o casal chegue a um consenso sobre como será dividida a responsabilidade e a propriedade dos bens com dívidas. Dessa forma fica mais claro quem deve cumprir os compromissos financeiros com o fim do matrimônio. Lembrando que sempre que não há acordo entre o casal, deve-se procurar a via judicial.

Por essa razão, a definição do tipo de regime de bens é fundamental para evitar problemas no momento da partilha. Com o pacto antenupcial, o casal pode definir regras sobre a divisão dos bens e das dívidas que se adequem às necessidades de ambos os cônjuges, além de evitar possível disputa judicial.

Em caso de dúvidas, consulte-nos!

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