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Quais tipos de construção podem fazer parte do direito de laje?

A Lei 13.465, de julho de 2017, mais conhecida como lei da Reurb, trouxe uma nova possibilidade de regularização, o chamado Direito Real de Laje. A lei deu nova redação ao Art. 1.510-A do Código Civil, onde consta que, “o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo”, ou seja, residências que dividem um mesmo terreno ou que foram construídas sobre uma outra moradia inicial, comumente chamadas de puxadinhos, podem ser regularizadas pelo Direito de Laje.

Para que o morador possa regularizar o bem, é importante que o imóvel inicial esteja com a documentação em dia junto ao Cartório de Registro de Imóveis e que a nova construção siga os parâmetros urbanísticos do munícipio onde está localizada.

Segundo o Código Civil, “a instituição do direito real de laje ocorrerá por meio da abertura de uma matrícula própria no registro de imóveis e por meio da averbação desse fato na matrícula da construção-base e nas matrículas de lajes anteriores, com remissão recíproca”.

Como solicitar?

O proprietário deve reunir documentos pessoais, certidão de nascimento ou casamento (certidão de óbito se for viúvo), o número de inscrição na prefeitura e a certidão da matrícula do imóvel que conste a averbação da nova construção e comparecer à um Cartório de Notas. A partir das informações concedidas, o tabelião irá elaborar uma Escritura Pública de Instituição de Direito Real de Laje.

Com a escritura em mãos, o interessado deverá se dirigir ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a abertura de matrícula para cada nova residência. A partir do ato a nova residência passa a ser independente, o que significa que encargos municipais passam a ser cobrados e há a possibilidade de venda ou alienação do bem.

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