Contrato de namoro indica qual a condição de relacionamento
Documento atesta que o relacionamento não se trata de união estável
O namoro é o relacionamento entre duas pessoas que desejam compartilhar momentos -, morando juntos ou não -, sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil.
Atualmente, as pessoas confundem o namoro e a união estável, mesmo ambos sendo condições distintas. Para evitar esse tipo de confusão e futuros conflitos, é possível assumir a condição de seu relacionamento por meio da Escritura Pública de Contrato de Namoro, em Tabelionato de Notas.
O documento – que pode ser solicitado por qualquer pessoa, desde que seja de comum acordo -, é uma forma de proteger o patrimônio dos casal, que faz questão de não ter o relacionamento confundido com uma união estável – que concede o direito à herança e partilha de bens.
Como é feito no Tabelionato de Notas?
Para que seja feito o contrato de namoro, o casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas com os documentos pessoais e declarar informações como:
• Data de início do namoro;
• Declarar que não mantém união estável;
• Declarar que, no momento, não tem a intenção de contrair matrimônio;
• A relação de namoro não lhes dá o direito à herança, partilha de bens e pensão alimentícia;
• Caso o namoro termine, compromete-se a lavrar conjuntamente um instrumento de dissolução;
• Caso o relacionamento evolua para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
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