Conheça os requisitos para o divórcio extrajudicial
Toda separação é dolorosa. Na maioria das vezes, é inevitável separar a emoção da razão com um turbilhão de emoções acontecendo. Por isso, recorrer ao divorcio extrajudicial é a saída mais tranquila.
O divórcio em cartório é fruto de uma evolução da legislação relacionada ao direito de família no Brasil, em que não se faz mais necessário primeiro se separar para depois de um prazo requerer a conversão da separação em divórcio, por meio de um longo processo judicial.
Porém, é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, conforme prevê a Lei nº 11.441/07. São eles:
- Total consenso entre o ex-casal quanto ao divórcio e a partilha dos bens;
- Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes;
- A mulher não pode estar grávida;
- Assistência por advogado habilitado, podendo ser apenas um profissional para ambas as partes ou um para cada uma das partes.
Para facilitar ainda mais a situação do ex-casal, atualmente, a escritura pública de divórcio pode ser assinada de forma presencial (no cartório), eletrônica (on-line, via e-Notariado) ou híbrida (uma parte assina presencialmente e outra digitalmente).
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