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Esclareça suas dúvidas sobre união estável

União estável é configurada como qualquer relação baseada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Confira respostas para as principais dúvidas sobre o tema a seguir.

Como solicitar?

A união estável deve ser oficializada por meio de escritura pública feita em tabelionato de notas. Fale com a nossa equipe e solicite a sua. É necessário apresentar os documentos pessoais originais do casal.

Há mínimo de tempo para ser configurada?

A lei não prevê tempo mínimo de convivência para a união estável. Basta que as duas pessoas queiram estar juntas e permanecer como família de forma pública.

E se chegar ao fim, como dissolver?

Se ambos estiverem de acordo com o ato, não houver filhos menores ou incapazes, a mulher não estiver grávida e um advogado auxiliar as partes durante o procedimento, a dissolução pode ser feita por meio de escritura pública em cartório. Caso contrário, é necessário iniciar um processo judicial.

Quem fica com o quê?

Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou ambos durante a união estável são divididos em partes iguais em caso de dissolução, a menos que o regime de bens escolhido determine regras diferentes e mais específicas.

Para saber mais sobre união estável ou outro serviço notarial, fale conosco.

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