Acesse sua conta

Login

F1 (2)

O que você precisa saber sobre o reconhecimento de paternidade

O reconhecimento de paternidade pode ser formalizado a qualquer momento pela pessoa interessada, seja por meio de escritura pública ou testamento, ambos feitos em tabelionato de notas. A seguir, entenda a diferença das duas modalidades.

Reconhecimento de paternidade por escritura pública

Nesse caso, o filho reconhecido tem conhecimento imediato do ato e o pai passa a assumir, também de forma imediata, suas responsabilidades paternas.

Reconhecimento de paternidade por testamento

Já no caso do testamento o filho reconhecido só tem conhecimento do ato após a morte do pai, ou seja, do testador. O pai também deve assumir suas responsabilidades e incluir o filho reconhecido como herdeiro necessário no próprio documento.

Como solicitar

Para solicitar, é simples. A parte interessada deve comparecer ao cartório de notas, escolher o serviço a ser realizado e apresentar seus documentos pessoais originais, além da certidão de nascimento do filho.

Vale destacar, ainda, que não há idade limite para fazer o reconhecimento de paternidade e que esse ato é irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito caso haja arrependimento.

Fale com a Ouvidoria