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Por que é necessário averbar o divórcio em cartório?

A emissão da certidão de averbação de divórcio é o que realmente prova que você está divorciado, sabia? Sem este documento, você não consegue contrair outro casamento, comprar ou vender um imóvel ou apresentá-lo em qualquer outro momento para comprovar seu estado civil.

Quando o divórcio é finalizado, por meio de escritura pública, em tabelionato de notas, as partes devem comparecer ao cartório de registro civil onde foi realizado o casamento para requerer a averbação. Para isso, devem apresentar a escritura original do divórcio, a certidão de casamento e os documentos pessoais originais, como RG e CPF.

Como solicitar a escritura de divórcio?

Escrituras de separação e divórcio não dependem de homologação judicial. Basta que os interessados estejam em comum acordo quanto ao ato e a partilha dos bens, não haja filhos menores ou incapazes, a mulher não esteja grávida e um advogado acompanhe o procedimento no cartório.

Atualmente, a escritura pública pode ser feita presencialmente (no cartório), por videoconferência (via e-Notariado) ou de forma híbrida (uma parte assina presencialmente e outra on-line).

Para saber mais sobre o divórcio extrajudicial, entre em contato conosco.

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