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F1 (10)

Escritura pública e contrato particular: diferenças e aplicações

A escritura pública é o documento elaborado pelo tabelião de notas, profissional legalmente habilitado para atuar como agente público imparcial. O instrumento é utilizado para formalizar atos e negócios jurídicos que exigem maior segurança e solenidade, bem como para atender a requisitos legais específicos. Alguns exemplos comuns de atos que requerem a escritura pública:

  1. Compra e venda de imóvel;
  2. Doação;
  3. Inventário e partilha;
  4. Pacto antenupcial;
  5. Testamento público.

A escritura pública confere maior segurança aos atos, uma vez que é redigida por um profissional habilitado, com linguagem técnica adequada e em conformidade com a legislação. Além disso, ela possui fé pública, ou seja, presume-se verdadeira e autêntica, facilitando a comprovação de sua validade perante terceiros, inclusive em processos judiciais.

Já o contrato particular é um instrumento mais flexível e informal. Ele pode ser redigido e assinado pelas próprias partes envolvidas no negócio, sem a necessidade de intervenção de um tabelião. Esse tipo de contrato é utilizado em situações em que a formalidade da escritura pública não é necessária.

A escolha entre esses dois documentos depende da natureza do ato jurídico e das exigências legais envolvidas. Estamos à disposição para auxiliá-lo na elaboração de escrituras públicas e também para esclarecer suas dúvidas. Fale conosco para saber mais.

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