Escritura pública e contrato particular: diferenças e aplicações
A escritura pública é o documento elaborado pelo tabelião de notas, profissional legalmente habilitado para atuar como agente público imparcial. O instrumento é utilizado para formalizar atos e negócios jurídicos que exigem maior segurança e solenidade, bem como para atender a requisitos legais específicos. Alguns exemplos comuns de atos que requerem a escritura pública:
- Compra e venda de imóvel;
- Doação;
- Inventário e partilha;
- Pacto antenupcial;
- Testamento público.
A escritura pública confere maior segurança aos atos, uma vez que é redigida por um profissional habilitado, com linguagem técnica adequada e em conformidade com a legislação. Além disso, ela possui fé pública, ou seja, presume-se verdadeira e autêntica, facilitando a comprovação de sua validade perante terceiros, inclusive em processos judiciais.
Já o contrato particular é um instrumento mais flexível e informal. Ele pode ser redigido e assinado pelas próprias partes envolvidas no negócio, sem a necessidade de intervenção de um tabelião. Esse tipo de contrato é utilizado em situações em que a formalidade da escritura pública não é necessária.
A escolha entre esses dois documentos depende da natureza do ato jurídico e das exigências legais envolvidas. Estamos à disposição para auxiliá-lo na elaboração de escrituras públicas e também para esclarecer suas dúvidas. Fale conosco para saber mais.