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Mitos e verdades do inventário e partilha de bens

Quando tratamos de questões patrimoniais e sucessórias, o inventário e a partilha de bens, muitas vezes, são envoltos em desinformação. Por isso, reunimos neste artigo os mitos e as verdades mais relevantes destes dois procedimentos interligados, formalizados em tabelionato de notas.

Mito: inventário é complicado e demorado.

Verdade: com o apoio de um tabelionato de notas experiente e suas orientações adequadas, o procedimento pode ser conduzido de maneira eficiente e eficaz, agilizando e simplificando o processo. Muitos fatores, como a existência de testamento, o número de herdeiros e a natureza dos bens, influenciam sua duração e complexidade.

Mito: só é necessário inventário se houver testamento.

Verdade: inventário é obrigatório para realizar a partilha de bens após o falecimento de alguém, independentemente da existência de testamento. É a maneira legal de transferir os bens de maneira adequada e transparente.

Mito: partilha de bens é igualitária entre herdeiros.

Verdade: não há uma regra rígida que exija essa igualdade. Em certas situações, pode haver razões legais ou acordos prévios que justifiquem uma divisão diferenciada. O importante é que a partilha seja realizada de acordo com a vontade do falecido e com a lei aplicável.

Mito: partilha só é feita após a morte do proprietário.

Verdade: também é possível realizar uma partilha em vida, conhecida como doação. Nesse caso, o proprietário decide transferir bens para os herdeiros enquanto ainda está vivo.

Em nosso papel como tabelionato de notas, buscamos oferecer esclarecimentos precisos e informações confiáveis sobre o procedimento de todos os nossos serviços. Nosso compromisso é auxiliá-lo a compreender as opções disponíveis e tomar decisões informadas que atendam aos interesses de todos os envolvidos.

Seja você um herdeiro ou proprietário de bens, estamos aqui para fornecer orientações e apoio para garantir que o processo de inventário e partilha seja conduzido de maneira transparente, eficiente e de acordo com a lei. Fale conosco e saiba mais sobre a sucessão.

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