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5 situações para utilizar ata notarial no meio imobiliário

A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. Ela é formalizada em tabelionato de notas e pode ser solicitada para diversas situações no meio imobiliário:

1) Vistoria de imóveis

Para comprovar o estado do imóvel no momento da realização da ata.

2) Assembleias de condomínio

Para atestar, com fé pública, tudo o que aconteceu no evento. Também é possível realizar atas notariais de assembleias virtuais.

3) Usucapião extrajudicial

A ata notarial é obrigatória para solicitar uma usucapião extrajudicial, você sabia? Ela comprova o tempo de posse e cumprimento dos requisitos para cada tipo de usucapião.

4) Formalização de contratos

Negócios jurídicos firmados por e-mail ou WhatsApp podem ser formalizados e devidamente comprovados por meio da ata.

5) Vícios construtivos

Fotos tiradas por um tabelião e formalizadas por uma ata notarial comprovam a existência de vícios em um imóvel.

Você sabia?

Uma vez elaborada, a ata notarial é arquivada no cartório de notas, onde é preservada de forma segura. Isso

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