5 situações para utilizar ata notarial no meio imobiliário
A ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. Ela é formalizada em tabelionato de notas e pode ser solicitada para diversas situações no meio imobiliário:
1) Vistoria de imóveis
Para comprovar o estado do imóvel no momento da realização da ata.
2) Assembleias de condomínio
Para atestar, com fé pública, tudo o que aconteceu no evento. Também é possível realizar atas notariais de assembleias virtuais.
3) Usucapião extrajudicial
A ata notarial é obrigatória para solicitar uma usucapião extrajudicial, você sabia? Ela comprova o tempo de posse e cumprimento dos requisitos para cada tipo de usucapião.
4) Formalização de contratos
Negócios jurídicos firmados por e-mail ou WhatsApp podem ser formalizados e devidamente comprovados por meio da ata.
5) Vícios construtivos
Fotos tiradas por um tabelião e formalizadas por uma ata notarial comprovam a existência de vícios em um imóvel.
Você sabia?
Uma vez elaborada, a ata notarial é arquivada no cartório de notas, onde é preservada de forma segura. Isso