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Lei Federal nº 11.441 facilitou a vida do cidadão

Entenda como funciona a lei do divórcio, inventário e partilha de bens

A Lei nº 11.441, de 4 de Janeiro de 2007, tornou possível a realização de separações, divórcios, inventários e partilhas no Tabelionato de Notas, de forma amigável, sem ter a obrigação de recorrer à via Judicial, desde que as partes atendessem os requisitos exigidos por lei.

No entanto, as regras estabelecidas para a formalização dos atos no cartório vária de estado para estado, de acordo com as normas estaduais.

De acordo com a última norma publicada pela Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, o Provimento Conjunto CGJ/CCI Nº 03/2020, que estabeleceu alterações no Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, e incluiu o Art. 161-E, admitindo “a lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, consensuais, com ou sem partilha de bens, mesmo que o casal possua filhos incapazes, ou havendo nascituro, desde que comprovado o prévio ajuizamento de ação judicial tratando das questões referentes à guarda, visitação e alimentos, consignando-se no ato notarial respectivo o juízo onde tramita o processo e o número de protocolo correspondente.”

Em contrapartida, as regras continuam as mesmas para a realização do inventário e partilha de bens. Veja quais são:

➡️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
➡️ Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
➡️ Presença de, ao menos, um advogado representando os envolvidos;
➡️ Inexistência de testamento, exceto se o testamento estiver caduco, revogado ou validado pela justiça, declarando a invalidade do testamento, ou diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da ação de abertura e cumprimento de testamento;
➡️ Caso haja filhos menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente e havendo filhos emancipados, o ato poderá ser feito nos cartórios de notas.

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