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Escritura de Doação de Bens, como e por que fazer?

O interessado pode fazer a doação para pessoas ou instituições diretamente em Cartório de Notas

Interessados em transferir bens ainda em vida podem se valer de um importante ato praticado nos Cartórios de Notas: a escritura pública de doação de bens.

Por meio do documento uma pessoa pode transferir um bem, móvel ou imóvel, para outra pessoa ou instituição. Mesmo pessoas que não fazem parte da linha sucessória podem ser beneficiadas, ou seja, a doação de bens não é restrita a parentes. Com isso, o interessado pode doar seu patrimônio a amigos e instituições que admira, por exemplo.

A principal regra para que a doação não seja contestada posteriormente em juízo é que o doador respeite a proporção legítima. Ou seja, ele pode doar apenas 50% do seu patrimônio, já que a outra metade deve ser destinada aos herdeiros necessários (cônjuge, filhos, netos ou pais), obrigatória por lei.

Como fazer a escritura de doação de bens?

O interessado em fazer a doação de bens deve comparecer a um Cartório de Notas para a lavratura de uma escritura pública. A pessoa deve agendar uma data com o escrevente, que indicará a lista de documentos necessários para realizar a doação.

No dia marcado, o doador e o beneficiário da doação devem comparecer ao Tabelionato de Notas. A presença de quem receberá o bem é de extrema importância, pois ele deve aceitar a doação. Se houver recusa, o ato não é finalizado.

Quando tratar-se de uma doação de bem imóvel, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro Imóveis, para que se conclua a transferência da propriedade. Além disso, o procedimento tem a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de acordo com o Estado.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o cartório de sua confiança!

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