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Como ter a garantia do pagamento de uma dívida?

Conheça a alienação fiduciária e suas aplicações

Financiar um imóvel é um dos modos mais comuns para aquisição de uma nova casa ou outra propriedade. Neste cenário, aquele que cede o crédito ao comprador pode solicitar uma garantia para o pagamento total da dívida. Essa garantia pode ser feita em Cartório de Notas, por meio da alienação fiduciária.

Trata-se de uma opção que a instituição financeira tem como garantia de receber o pagamento total da dívida. Com a alienação fiduciária o próprio bem financiado é utilizado como garantia da dívida contraída com a sua compra.

Essa situação ocorre apenas como direito real de garantia, ou seja, o comprador continua como dono do bem. Para isso é preciso fazer a averbação na certidão do imóvel, formalizando que se trata de uma alienação fiduciária. A transferência total para o nome do credor só acontece caso haja inadimplência.

De acordo com a Lei no 13.043/14, aquele que recebe a propriedade (fiduciário) poderá vender o bem a terceiros caso haja inadimplência ou violação das obrigações estabelecidas no contrato.

A opção trouxe diversos benefícios aos compradores, já que diminuiu o risco de inadimplência e, automaticamente, permitiu melhorias nas condições de pagamentos. Além disso, o serviço representa um grande avanço se comparado a outros meios utilizados, como a garantia hipotecária. Ele traz maior segurança e, sobretudo, agilidade ao agente financeiro na busca do pagamento de uma dívida.

Características da alienação fiduciária

  1. Deve ser bilateral, já que cria o contrato que contém obrigações tanto para o fiduciário, quanto para o fiduciante;
  2. É positivo para as duas partes, já que proporciona objeto de crédito à instituição, e segurança de pagamento ao credor;
  3. É acessório a outro ato, pois depende de uma obrigação principal para atuar como garantia financeira;
  4. É formal, porque consiste em negócio jurídico celebrado por instrumento escrito e público já que é feito em Cartório de Notas;
  5. É indivisível, já que o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não minimiza o nível de alienação, que acontece até a quitação integral da dívida.

Como solicitar?

A alienação fiduciária deve ser indicada no ato da lavratura da escritura de compra e venda do bem, feita em Cartório de Notas. Por isso é necessário o comparecimento de todas as partes envolvidas no negócio. Após a lavratura, o documento deve ser encaminhado ao cartório de Registro de Imóveis para que o ato seja averbado no registro do imóvel.

  • No contrato firmado devem conter algumas informações obrigatórias, como:
  • Valor da dívida;
  • Prazo e condições de pagamento do empréstimo;
  • Taxa de juros e encargos incidentes;
  • Descrição do objeto de alienação, bem como a indicação de propriedade e modo de aquisição;
  • Cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco;
  • Indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão.

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