Você sabia que para que alguém cumpra sentença é entregue um documento feito em cartório de notas a esta pessoa?
Carta de sentença é conjunto de cópias de documentos que integram autos de um processo. É elaborada pelo tabelião, para agregar fé pública a este processo. Equivale ao “formal de partilha” e/ou “carta de adjudicação” expedida pelo poder judiciário.
O ato lavrado em cartório de notas é instrumento necessário para fazer cumprir determinação de sentença. Após decisão judicial, é entregue ao órgão ou pessoa que deve cumprir a resolução.
Como solicitar?
Para solicitar o documento, é necessário apresentar no tabelionato o processo judicial. A parte interessada indica quais as páginas do processo deseja que sejam autenticadas para compor a carta.
O tabelião desenvolve, então, o termo de abertura e encerramento em papel de segurança, que comprova que o instrumento foi produzido em cartório. Portanto, carta de sentença é feita com cópias autenticadas.
Ela também pode ser extraída de processo digital.
Quanto tempo leva e qual o valor?
Carta de sentença emitida em cartório fica pronta mais rapidamente do que a judicial, pois tem prazo máximo de cinco dias.
O preço é composto pelo valor de cada cópia autenticada, acrescida do valor de uma certidão. É tabelado por lei em todos os cartórios deste estado. Para verificar os valores, consulte o tabelião ou acesse a tabela: https://2cartoriodejuazeiro.com.br/tabela-de-custas/ https://2cartoriodejuazeiro.com.br/tabela-de-custas/
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