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Conheça os tipos de usucapião

Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de bem – móvel ou imóvel – por meio de sua posse mansa, pacífica, prolongada e ininterrupta. Esse procedimento pode ser feito diretamente em cartório quando se trata de imóvel. Veja os tipos mais comuns:

  • Ordinária: posse contínua por dez anos com documentos do imóvel;
  • Extraordinária: posse contínua por 15 anos, independente de documentos do imóvel;
  • Especial urbana: posse exclusiva de moradia por cinco anos, em zona urbana e com área inferior a 250m²;
  • Especial rural: posse exclusiva de moradia e trabalho próprio, ou da família por cinco anos, em zona rural e com área inferior a 50 hectares;
  • Coletiva: posse contínua e exclusiva por cinco anos em zona urbana com área inferior a 250m²;
  • Familiar: posse contínua e exclusiva por dois anos em zona urbana com área inferior a 250m² e sob divisão de propriedade com ex-cônjugue ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar.

Como solicitar

Para solicitar a usucapião por via extrajudicial, é obrigatório fazer uma ata notarial, em cartório de notas, para comprovar o tempo de posse e as circunstâncias do imóvel. Feito isso, o requerente deve comparecer ao cartório de registro de imóveis, acompanhado por um advogado, e apresentar a documentação necessária do bem. Essa lista deve ser consultada e preparada com antecedência.

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